1 OBJETIVO
Art. 1º - As normas regulam horário, consultas, empréstimos e cópias, compreendendo, ainda, disposições gerais atinentes à Biblioteca do Centro de Ensino Superior de Vitória.
I - atender usuários, em suas necessidades de documentos e informação, bem como fornecer subsídios para atividade de ensino, pesquisa e extensão da Instituição, através de prestação de serviços de informação e documentação;
2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art.2º- O horário de atendimento da Biblioteca será de 13 às 21h.
3 EMPRÉSTIMOE CONSULTA DO ACERVO DE LIVROS
Art. 3º - O empréstimo do acervo bibliográfico poderá ser efetuado em caráter individual, obedecendo ao que dispõe o Regulamento Interno da Biblioteca –RIB.
I - O empréstimo para livros com a tarja vermelha será liberado toda sexta feira após as 20h, com retorno no próximo dia útil até às 10h;
Art. 4º - A consulta ao acervo de livros pode ser feita, sem formalidade, observando-se os seguintes critérios:
I - O acervo é aberto para alunos, professores, funcionários administrativos e visitantes para consulta.
II - Permite-se a consulta de até 3(três) livros de cada vez.
III - As obras retiradas para consultas deverão ser devolvidas no mesmo dia.
IV - As consultas a obras raras obedecem às normas de segurança cabíveis, por exemplo, só poderão ser consultadas em sala reservada, na presença de bibliotecário.
Art. 5º - O empréstimo de obras da Biblioteca é permitido através de conferência automática da matrícula do aluno, professor ou funcionário administrativo.
I - O aluno só terá acesso ao empréstimo de livros na Biblioteca, enquanto estiver vinculado por matrícula financeira. O próprio Sistema permitirá a retirada de livros naBiblioteca.
II -O professor terá acesso ao empréstimo de livros à sua escolha.
III-Não estão disponíveis para empréstimo as obras de referência (legislação e códigos, enciclopédias e dicionários), monografias de graduação, teses, periódicos, vídeos e exemplares únicos.
IV -A retirada por empréstimo limitar-se-á a trêslivros por usuário, mediante a apresentação de um documento de identidade com fotografia e assinatura do Contrato de Empréstimo/Consulta.
VI -O prazo de empréstimo é de 7(sete) dias corridos, podendo ser renovado, com apresentação do livro, desde que a obra não esteja reservada para outro usuário. Quando o sétimo dia for dia não útil a entrega deverá ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente.
VII -Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário ficará impedido de tomar livros por empréstimo e para consulta, conforme art.10 RIB.
Art. 6º - O valor da obra extraviada, danificada, ou não devolvida no prazo será cobrado do usuário, pelo preço de mercado, para reposição do acervo.
Art. 7º - O serviço de cópias é terceirizado e, mediante pagamento, fornece reprodução de artigos de periódicos e de textos da legislação e da jurisprudência de acordo com a lei nº9610, de 19 de fevereiro de 1998 (Nova Lei do Direito Autoral).
Parágrafo Único - É vedada a reprodução total de trabalhos doutrinários,em observância aos direitos autorais envolvidos.
Art. 8º - Todo usuário, ao assinar a requisição para Empréstimo/Consulta, estará declarando ter pleno conhecimento e aceitação destas normas e da cobrança do livro extraviado, danificado ou não devolvido no prazo e multa.
4 PROJEÇÃO DE VÍDEOS
Art. 9º - Será concedida 1(uma) hora para cada projeção, podendo ser marcados horários consecutivos, de acordo com a duração da fita de vídeo.
Art. 10º - A projeção de vídeos será feita observando-se os seguintes critérios:I -Os usuários só poderáassistir ovídeo no ambiente da biblioteca (sala de vídeo), não sendo permitido o empréstimo domiciliar.II - A projeção do vídeo deverá ser previamente marcada. Será especificado o dia, hora, vídeo e o nome do aluno responsável pela sala de vídeo e sua projeção.
Art. 11º - Os usuários-professores poderão permanecer, no máximo, com dois vídeos, por um dia, desde que o empréstimo seja previamente agendado.
5 PESQUISA INFORMATIZADA
Art. 12º -Para cada usuário será concedida uma hora para utilização dos terminais para pesquisa informatizada.
Art. 13º -As consultas aos dados informatizados serão feitas observando-se os seguintes critérios:
I - O acesso a pesquisas será franqueado a alunos, professores, funcionários administrativos, sem acompanhantes.
II - Será solicitado aos alunos, professores, funcionários administrativos um documento de identidade com fotografia.
III - Será permitido o acesso a internet, bases de dados e CD-Roms, exclusivamente para pesquisa.
IV - Não será permitido o acesso a sites de e-mail, bate-papo e demais que não envolvam pesquisa.
V - Ao usuário, não será permitido modificar as configurações existentes nos equipamentos de informática.
VI - As consultas deverão ser gravadas em pendrivedos usuários.
Art. 14º - Os recursos automatizados poderão ser acessados pelos usuários, com a devida orientação dos bibliotecários, no que se refere aos métodos de pesquisa, fontes indicadas e localização das informações, assim como da cópia dos documentos, em pendrive.
6 SALAS DE ESTUDO EM GRUPO
Art. 15º - Serão concedidas 2(duas) horas para cada grupo de no mínimo 3 (três) pessoas, agendadas previamente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º-CONDUTA
I - Não será permitido ao usuário entrar com bolsas, alimentos, bebidas e fazer uso do celular no interior da biblioteca (recomendamos não deixar carteira dentro do guarda-volumes).
II - Os escaninhos do guarda-volumes são de uso exclusivo para usuários que estiverem na biblioteca. O uso indevido implicará no recolhimento do material pela bibliotecária.
III -O espaço da biblioteca é de uso comum para estudo, portanto deverá ser mantido o silêncionão sendo permitido conversar nas mesas, o estudo é individual.
IV –A carteira estudantilé pessoal, não sendo permitido seu uso por outra pessoa, em caso de perda ou roubo da mesma comunicar à Biblioteca.
V -Transferências e pedido de trancamento de curso só serão aceitos com o "Nada Consta" da Biblioteca.
Art. 17º -A desobediência às presentes normas importará no impedimento de acesso do usuário aos serviços da biblioteca.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica.
Art. 18º -As presentes normas entram em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
A Direção